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Parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e Reparcelamento já podem ser feitos por processo digital

Publicado em 05/11/2021 15h34 Atualizado em 05/11/2021 18h01

Basta o contribuinte acessar o Portal eCAC na opção ‘Processos Digitais (e-Processo) - Solicitar Serviço via Processo Digital”.

A partir de hoje, o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e o reparcelamento de débitos não disponíveis para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC  já podem ser solicitados diretamente no Portal e-CAC, na opção ‘Processos Digitais (e-Processo) - Solicitar Serviço via Processo Digital”.

O contribuinte poderá solicitar por meio de processo digital, sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, utilizando o e-CAC, os seguintes serviços:

  • parcelamento de débitos de empresa em recuperação judicial;
  • reparcelamento, quando o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Como solicitar

  • Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
  • Selecionar o serviço ‘Processos Digitais (e-Processo)”;
  • Clicar em ‘Solicitar Serviço via Processo Digital”;
  • Selecionar ‘Área de Concentração de Serviço - Regularização de Impostos”.

 

É importante ressaltar que o acompanhamento da solicitação de serviço deverá ser feito por meio do respectivo processo digital.



Fonte: Receita Federal

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/novembro/parcelamento-de-debitos-de-empresas-em-recuperacao-judicial-e-reparcelamento-ja-podem-ser-feitos-por-processo-digital