Receita Federal altera prazo de entrega da DBF
Publicado em 03/11/2022 16h33 Atualizado em 04/11/2022 08h16
Prazo anual da Declaração de Benefícios Fiscais, que era no último dia útil de março, será antecipado para o último dia útil de fevereiro a partir de 2023. Fonte: Receita Federal
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/novembro/receita-federal-altera-prazo-de-entrega-da-dbf
Prazo anual da Declaração de Benefícios Fiscais, que era no último dia útil de março, será antecipado para o último dia útil de fevereiro a partir de 2023.
O prazo para entrega da DBF - Declaração de Benefícios fiscais - foi alterado por Instrução Normativa. Por meio da declaração, a Receita Federal recebe informações sobre doações realizadas que possuem repercussão tributária.
O prazo de entrega até 2022 era o último dia útil de março.
A partir de 2023, os dados do ano-calendário imediatamente anterior deverão ser transmitidos até o último dia útil de fevereiro.
A antecipação do prazo de entrega da declaração tem como finalidade que os dados apresentados passem a constar já na declaração pré-preenchida para envio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) anual.
Veja a IN 2.113, de 31 de outubro de 2022, que altera o prazo da DBF aqui.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/novembro/receita-federal-altera-prazo-de-entrega-da-dbf